Atenção, moradores, síndicos dos prédios e dos shoppings do entorno, foi observada a existência de vários buracos e ondulações nos calçamentos que não são de responsabilidade do Condomínio, o que tem ocasionado acidentes aos pedestres que ali passam. Vale ressaltar que aos condôminos / proprietários cabem a tarefa de providenciar a limpeza, a conservação ou a construção de calçadas, inclusive as ajardinadas, diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e de terrenos, conforme a Lei Municipal nº 1350/88 de 26 de outubro de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 29.237, de 28 de abril de 2008. A Administração solicita aos respectivos responsáveis, as imediatas providências para evitar penalidades e incidentes graves.

O Condomínio Geral, representado pela Administração, é responsável somente pela conservação das áreas comuns, incluindo as públicas administradas pelo Novo Leblon, de propriedade da Prefeitura do Rio de Janeiro, como a Fazendinha, a Marina e o espaço do Areal.