O Colegiado é o órgão máximo da ACNL, tendo sua atribuição definida nos Estatutos Sociais. Cada comissão estatutária do Colegiado da ACNL tem uma atribuição específica. É importante que cada morador compreenda estas funções para o bem individual e coletivo.

O Presidente do Colegiado tem como atribuição, entre outras funções, reunir-se com o Superintendente Executivo da ACNL e com os Presidentes das Comissões Colegiadas, para receber deles assessoria, transformando este subsídio em matéria sujeita à apreciação do Colegiado, caso haja discordância de opiniões. Ele também determina e fiscaliza o cumprimento das decisões do Colegiado, na condição de seu mandatário direto; processa e submete ao plenário do Colegiado, incluindo na pauta da primeira sessão, as matérias de sua competência ou as que o Colegiado chamar à sua apreciação; presta contas de sua gestão, em relatório escrito; despacha o expediente e elabora a agenda das reuniões do Colegiado. Além disso, responde, por escrito, a todos os ofícios, cartas e memorandos que forem enviados por Membros do Colegiado ou pelo Superintendente Executivo da ACNL.