Vale lembrar que a Comlurb oferece serviço gratuito de remoção de entulho, de galhadas provenientes de podas de árvores e de bens inservíveis (fogões, geladeiras, sofás, eletrodomésticos etc.). O pedido pode ser feito pelo Teleatendimento ou pelo aplicativo 1746, como amplamente divulgado. A companhia avisa, porém, que o serviço cobre apenas pequenas obras. A quantidade máxima é o equivalente a 150 sacos de 20 litros. Acima disso, o proprietário da obra deve contratar um serviço particular de caçambas que são regidas por normas rígidas instituídas pela Lei de Limpeza Urbana.

Procedimentos – Confira a seguir as regras para a coleta de entulhos. Segundo a Prefeitura do Rio de Janeiro, as condições estabelecidas têm como objetivo exclusivo resguardar a segurança do trabalho dos empregados da companhia.

A) Entulho de pequenas obras: deverão estar obrigatoriamente acondicionados em sacos plásticos de até 20 litros e serão removidos no máximo 150 sacos por residência.

B) Galhadas de pequenas podas: deverão ser formados conjuntos de galhos, de comprimento máximo de 1,5 metros, amarrados através de barbantes ou outro material (para facilitar o manuseio pelo gari) e serão removidos no máximo 12 conjuntos de amarrados por residência.

C) Telhas (pequenas) ou tijolos: unidades inteiras (unidades quebradas devem ser consideradas como entulho) deverão estar agrupadas de forma a facilitar o carregamento e serão removidas no máximo 150 unidades de telhas e/ou de tijolos por residência.

D) Bens inservíveis: somente serão removidos no máximo 6 itens por residência com suas respectivas quantidades, exceto para os bens de grande peso ou volume (geladeira, freezer, cofre, sofá, armário, etc.), que a remoção fica limitada a 2 itens por residência. Nos casos de remoção de bens inservíveis, juntamente com as solicitações do tipo B e C, serão também removidos um dos itens constante da tabela abaixo, com as suas respectivas quantidades.

 

Item Bem Inservível Quant. Item Bem Inservível Quant.
1 Fogão, geladeira, máquina de lavar, armário de médio e grande porte (desmontado) 1 unid. 1 Canos (amarrados) 5 unid.
2 Armário de pequeno porte, sofá, mesa e colchão 2 unid. 12 Tapete e carpete (amarrados) 5 unid.
3 Cadeira 6 unid. 13 Banheira 1 unid.
4 Cofre e tanque de até 60 kg 1 unid. 14 Computador e aspirador 2 unid.
5 Bidê, vaso sanitário e lavatório 2 unid. 15 Tanque de lavar roupas 2 unid.
6 Porta, janela e grade 4 unid. 16 Latas e baldes de até 20 litros 10 unid.
7 Aparelho de TV, som e vídeo 2 unid. 17 Latões de até 200 l 1 unid.
8 Boiler, aquecedor e cx. de descarga 2 unid. 18 Vaso de planta com terra 2 unid.
9 Espelho e persiana 6 unid. 19 Máq. de costura e bicicleta 2 unid.
10 Madeiras (amarradas) 5 unid. 20 Luminária 5 unid.

 

Observações – As solicitações para os atendimentos descritos no tópico A acima não são cumulativas com as demais descritas nos tópicos B, C e D.

A solicitação que, porventura, envolva quantidades superiores às estabelecidas deverá ser objeto de novo pedido após 10 dias corridos da data do pedido anterior; caso o cidadão não queira aguardar este prazo, ou ainda, se o material a ser removido estiver fora das condições estabelecidas, o serviço deverá ser contratado junto às firmas credenciadas pela Comlurb, cujos telefones poderão ser obtidos no Central de Teleatendimento 1746, ou no site da Prefeitura (http://www.rio.rj.gov.br) em Serviços/Empresas Credenciadas.

Caso o local de residência do cidadão seja de difícil estacionamento, tenha feira livre ou outro tipo de dificuldade, favor informar ao atendente no momento do pedido. Além disso, todo material a ser removido deverá estar na parte interna da residência, no mesmo nível do logradouro e a uma distância máxima de 15 metros do limite da propriedade.