A Síndica Geral do Condomínio Novo Leblon, ACNL – Associação de Condôminos do Novo Leblon, por intermédio de seu representante legal, no uso das atribuições que lhe confere a Convenção do Condomínio, prevista na Cláusula 6.3, letra “J”, CONVOCA, nos termos do item 7.1 da mesma Convenção, os senhores condôminos, quites com todas as suas obrigações condominiais, a que compareçam à sede do Condomínio Geral, à rua Oscar Valdetaro, 55, no dia 26 de março de 2015 (5a feira), no Country Club Novo Leblon, às 19h30m em primeira convocação, onde deverá ser observado o quorum legal e, em segunda e última convocação, às 20h30m, com qualquer número de condôminos presentes que estejam quites com todas as suas obrigações condominiais, para, em Assembleia Geral Ordinária, deliberarem sobre a pauta abaixo, observada quanto à votação as condições abaixo que integram o presente edital.

1-    Leitura e aprovação da Ata da AGE de 27/11/2014;

2-    Apresentação para aprovação das contas do Condomínio relativas ao período de 01/01/2014 a 31/03/2014, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

3-    Apresentação para aprovação das contas do Condomínio relativas ao período de 01/04/2014 a 31/01/2015, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

4-    Deliberar quanto à escolha de estabelecimentos bancários para aplicação das receitas do Condomínio nos termos do disposto do item 9.17 da Convenção Condominial;

5-    Análise e deliberação da Proposta Orçamentária detalhada para o período de 01/04/2015 a 31/03/2016;

6-    Assuntos Gerais.

Condições a serem observadas e cumpridas para votação por procuração:

As procurações somente serão aceitas se legalmente outorgadas por condôminos em dia com suas obrigações condominiais, e com firma reconhecida por autenticidade em cartório, para os fins amplos e ou específicos do presente edital.

As procurações deverão ser entregues, impreterivelmente, na secretaria da administração (clube) até às 17 horas do dia 25/03/2015, para serem submetidas a exame e conferência pela Comissão Especial designada pelo representante da Síndica Geral.

As procurações com finalidade específica para a pauta desta Assembleia ficarão retidas em arquivo geral do condomínio e registradas em Ata. A Comissão Especial designada assessorará o Presidente da Assembleia, sob a responsabilidade deste, entregando-lhe as procurações com

o carimbo de validação ou não, rubricadas e datadas pelos membros da referida Comissão, antes de iniciada a Assembleia.

Os condôminos e procuradores deverão estar munidos de identidade oficial e ou condominial, na assinatura do livro de presenças. Para o controle dos votos válidos de cada condômino presente, a Comissão Especial designada fornecerá cédulas rubricadas por ela, identificando a quantidade de votos válidos correspondentes, que serão entregues ao condômino/procurador no momento da assinatura das listas de presenças.

Rio de janeiro, 10 de março de 2015