O boleto de cobrança da cota condominial foi modificado. Por exigência operacional dos bancos comerciais, em acordo com o Banco Central do Brasil, foram alterados os layouts e as informações dos campos VENCIMENTO e VALOR DO DOCUMENTO, naquele instrumento. Importante esclarecer que tal modificação não alterou o sistema vigente de cobrança da cota
condominial, nem seus valores.

Pagamento efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês continua a gozar do benefício do ATUALMENTE EXISTENTE. Pede-se a atenção, contudo, para o pagamento efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, via INTERNET ou CAIXA ELETRÔNICO, que, por ora, exige o necessário lançamento do valor do DESCONTO. Em caso de dúvida, consulte a Secretaria do Clube.