A Síndica Geral do Condomínio Novo Leblon, ACNL – Associação de Condôminos do Novo Leblon, por intermédio de seu representante legal, no uso das atribuições que lhe confere a Convenção do Condomínio, prevista na Cláusula 6.3, letra “J”, CONVOCA, nos termos do item 7.1 da mesma Convenção, os senhores condôminos, quites com todas as suas obrigações condominiais, a que compareçam à sede do Condomínio, no Country Club Novo Leblon, à rua Oscar Valdetaro, nº 55,no dia 26 de março de 2018 (2ª feira), às 19h30m em primeira convocação, onde deverá ser observado o quorum legal e, em segunda e última convocação, às 20h30m, com qualquer número de condôminos presentes que estejam quites com todas as suas obrigações condominiais, para, em Assembleia Geral Ordinária, deliberarem sobre a pauta a seguir, observada quanto à votação as condições abaixo transcritas que integram o presente edital.

 

  • Leitura e aprovação da Ata da AGE de 18/10/2017;
  • Apresentação para aprovação das contas do Condomínio relativas ao período de 01/01/2017 a 31/12/2017, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como informações sobre os saldos disponíveis em caixa e bancos nesta data;
  • Eleição do(a) Síndico(a) Geral, Subsíndicos Financeiro e Administrativo, membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal e respectivos suplentes, nos termos dos itens 6.1, 6.1.1, 6.2 e 6.14 da Convenção do Condomínio, para o período de 1º/04/2018 a 31/03/2020;
  • Apresentação para aprovação do orçamento condominial para o período de 01/04/2018 a 31/03/2019, com a fixação do pró-labore dos Síndicos Geral e Subsíndicos, art. 6.12 da Convenção e proposta de reajuste da cota condominial;
  • Assuntos Gerais.

Condições a serem observadas e cumpridas para votação por procuração:

As procurações somente serão aceitas se legalmente outorgadas por condôminos em dia com suas obrigações condominiais, e com firma reconhecida por autenticidade em cartório, para os fins amplos e ou específicos do presente edital.

As procurações deverão ser entregues, impreterivelmente, na secretaria da administração (clube) até às 13horas do dia 24/03/2018, para serem submetidas a exame e conferência pela Comissão Especial designada pelo representante da Síndica Geral.

As procurações com finalidade específica para a pauta desta Assembleia ficarão retidas em arquivo geral do condomínio e registradas em Ata.

 

A Comissão Especial designada assessorará o Presidente da Assembleia, sob a responsabilidade deste, entregando-lhe as procurações com o carimbo de validação ou não, rubricadas e datadas pelos membros da referida Comissão, antes de iniciada a Assembleia.

Os condôminos e procuradores deverão estar munidos de identidade oficial e ou condominial, na assinatura do livro de presenças.

Para o controle dos votos válidos de cada condômino presente, a Comissão Especial designada fornecerá cédulas rubricadas por ela, identificando e unificando a quantidade de votos válidos correspondentes a cada pessoa e que serão entregues ao condômino/procurador no momento da assinatura das listas de presenças. Ao votar, a quantidade de votos de direito de cada um (individual ou procuração ou ambas) será conferida pela mesa, não sendo possível votações por uma pessoa com votos que não são os seus de fato e de direito, ou que tenham sido deixados pelos que se ausentarem da assembleia.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.

 

Bernardo Carvalho Ribeiro Dantas

Presidente do Colegiado da ACNL – Síndica Geral