TRANSPORTE – ÔNIBUS CNL
Lei 9224 de 24 de março de 2021
Excepcionalmente, em função da pandemia do COVID-19, fica instituído como feriados os dias 26, 31 de março e 01 de abril de 2021, e ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março de 2021 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a fim de conter a sua propagação.
Em face ao exposto não haverá ônibus do condomínio, como habitualmente em todos os feriados!!