Atenção

Em relação ao Coronavírus, segue orientação da ANVISA até a presente data.

Diretrizes para Triagem de Doadores de Sangue em relação ao COVID 19
De acordo com a Nota Técnica nº 13/2020 – CGSH/DAET/SAES/MS.

Candidatos à doação de sangue que foram infectados pelo vírus SARS-CoV-2 após diagnóstico clínico e/ou laboratorial deverão ser considerados inaptos por um período de 30 dias após a completa recuperação (assintomáticos e sem sequelas que contraindiquem a doação);

Candidatos à doação de sangue que tiverem contato, nos últimos 30 dias, com pessoas que apresentem diagnósticos clínicos e ou laboratorial de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 deverão ser considerados inaptos pelo período de 14 dias após o último contato com essas pessoas;

Candidatos à doação de sangue que permanecerem em isolamento voluntário ou indicado por equipe médica devido a sintomas de possível infecção pelo SARS-CoV-2 deverão ser considerados inaptos pelo período que durar o isolamento (no mínimo 14 dias) se estiverem assintomáticos.

Não existem evidências, até a presente data, de transmissão por transfusão de coronavírus. Estas orientações são medidas de precaução.

O doador fica inapto após vacinação com a SINOVAC (BUTANTAN) por 48 h e com a vacinação da Oxford (FioCruz) por 7 dias.