Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2014.

O Colegiado Diretor da ACNL (situado naRua Oscar Valdetaro, nº 55, no Condomínio Novo Leblon, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ) homologou, por unanimidade, em sua Reunião Ordinária (RO) nº 287 (realizada em 13 de janeiro de 2014), a designação da Comissão Especial Eleitoral (CEE), constituída pelos condôminos Lúcia Regina D. Bezerra, Duleina Bacellar Duarte e Zyla Leite Barreiro, presidida pela primeira, para proceder à eleição dos membros do Colegiado Diretor da referida Associação para o biênio 2014–2016, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2014.

EDITAL

A Presidência do Colegiado e a Comissão Especial Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social da ACNL (artigo 10, parágrafo 5º, combinado com o artigo 60) e consoante sua competência (artigo 57 e seu parágrafo único), a CEE designada na RO 287 do Colegiado Diretor da ACNL ocorrida em 13 de janeiro de 2014 CONVOCAM, por intermédio deste, os associados da ACNL para a votação e a apuração subsequente de votos na eleição de candidatos ao Colegiado da ACNL, para o preenchimento das vagas – adiante listadas – com mandato vigendo desde março de 2014 até fevereiro de 2016, nas seguintes condições:

CALENDÁRIO ELEITORAL:

  1. Publicação deste edital: até 23 de janeiro de 2014;
  2. Inscrição dos candidatos: a partir da publicação deste Edital até 07 de fevereiro de 2014 às 15h00 (15 dias para inscrição);
  3. De 07 a 14 de fevereiro: análise das candidaturas e validação dos candidatos aptos a concorrer;
  4. De 14 a 21 de fevereiro: divulgação com propaganda voltada para os eleitores: a partir da divulgação pela CEE, dos nomes dos candidatos válidos/aptos a concorrer e até a véspera das eleições;
  5. Dia 22 de fevereiro, sábado: realização da eleição (votação no período de 9 às 17h);
  6. Dia 22 de fevereiro, sábado: promulgação e apuração do resultado (franqueado ao público) a partir das 17h30;
  7. Dia 06 de março, quinta-feira: divulgação oficial do resultado da eleição no Informativo;
  8. Dia 10 de março, segunda-feira: posse dos eleitos durante a Reunião Ordinária do Colegiado Diretor da ACNL.

VAGAS DISPONÍVEIS PARA COMPOR O COLEGIADO DIRETOR DA ACNL:

 

Representantes das ruas (Cadeiras Nominadas):

Rua

Titular

Suplente

Fala Amendoeira

1 vaga

1 vaga

Flávio de Carvalho

1 vaga

1 vaga

Habib Gebara

1 vaga

1 vaga

Paulo de Camargo

1 vaga

1 vaga

Paulo Moreno

1 vaga

1 vaga

 

 

 

Representantes dos edifícios (Cadeiras Nominadas):

Edifício

Titular

Suplente

Lucca Della Robbia

1 vaga

1 vaga

Canova

1 vaga

1 vaga

Masaccio

1 vaga

1 vaga

Moretto

1 vaga

1 vaga

Ghirlandaio

1 vaga

1 vaga

Di Duccio

1 vaga

1 vaga

Michelozzo

1 vaga

1 vaga

Pisano

1 vaga

1 vaga

 

Representantes do bairro (Cadeiras Inominadas):

07 vagas de titulares e 07 vagas de suplentes.

 

NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS:

 

(a)    As inscrições dos candidatos deverão ser individuais, admitindo-se, entretanto, a formação de chapas com a única finalidade de divulgação e propaganda eleitoral, não sendo tais chapas consideradas para efeito de votação e de apuração dos votos;

 

(b)   As referidas inscrições individuais serão feitas na Secretaria da ACNL (situada no Country Club Novo Leblon), durante os dias e horários normais de seu funcionamento, exceto no dia 07 de fevereiro 2014, quando essas inscrições serão feitas, impreterível e improrrogavelmente, até às 15h00;

 

 

(c)    As inscrições deverão ser formalizadas pelos candidatos em ficha específica homologada por esta CEE e à disposição dos mesmos naquela dependência;

 

(d)   As fichas de inscrição a que alude o item deverão ser assinadas pessoalmente pelos candidatos, na presença do funcionário da Secretaria da ACNL designado para acolher essas inscrições;

(e)   Para que suas inscrições sejam validadas pela CEE, os candidatos deverão atender, além das presentes normas, também às seguintes exigências pelo Estatuto da ACNL:

[1] Ser proprietário e estar regularmente cadastrado/registrado como condômino na Secretaria do Condomínio Novo Leblon;

[2] Estar em dia com suas obrigações condominiais no Condomínio Novo Leblon;

[3] Concorrer para as cadeiras nominadas pelo edifício ou rua em que reside;

[4] Residir há mais de 30 dias no condomínio Novo Leblon, contados regressivamente a partir da data de sua inscrição como candidato à presente eleição;

 

(f) É permitido pelo Estatuto da ACNL (em seu artigo 4, parágrafo 3º) que o filho ou filha de proprietário venha a representar seu genitor ou genitora, podendo, portanto, se candidatar  nesta eleição, desde que cumpridas as seguintes exigências: – pelo proprietário (genitor ou genitora): atender a todas as exigências estatutárias como se candidato fosse, notadamente, mas não apenas, as destacadas (números “[1]” a “[4]” na letra “e” acima; – pelo filho (ou filha): – ser maior de  21 anos; ser comprovadamente, residente no Condomínio Novo Leblon, mesmo que em unidade residencial diferente daquela que pretende representar perante o Colegiado Diretor da ACNL, apresentar, no ato de sua inscrição como candidato, instrumento de representação conforme modelo estabelecido pela CEE e disponível na Secretaria da ACNL, com a firma do genitor ou genitora reconhecida por autenticidade em Cartório de Notas.

 

NORMAS PARA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES, PARA O EXERCÍCIO DO