Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2014.
O Colegiado Diretor da ACNL (situado naRua Oscar Valdetaro, nº 55, no Condomínio Novo Leblon, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ) homologou, por unanimidade, em sua Reunião Ordinária (RO) nº 287 (realizada em 13 de janeiro de 2014), a designação da Comissão Especial Eleitoral (CEE), constituída pelos condôminos Lúcia Regina D. Bezerra, Duleina Bacellar Duarte e Zyla Leite Barreiro, presidida pela primeira, para proceder à eleição dos membros do Colegiado Diretor da referida Associação para o biênio 2014–2016, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2014.
EDITAL
A Presidência do Colegiado e a Comissão Especial Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social da ACNL (artigo 10, parágrafo 5º, combinado com o artigo 60) e consoante sua competência (artigo 57 e seu parágrafo único), a CEE designada na RO 287 do Colegiado Diretor da ACNL ocorrida em 13 de janeiro de 2014 CONVOCAM, por intermédio deste, os associados da ACNL para a votação e a apuração subsequente de votos na eleição de candidatos ao Colegiado da ACNL, para o preenchimento das vagas – adiante listadas – com mandato vigendo desde março de 2014 até fevereiro de 2016, nas seguintes condições:
CALENDÁRIO ELEITORAL:
- Publicação deste edital: até 23 de janeiro de 2014;
- Inscrição dos candidatos: a partir da publicação deste Edital até 07 de fevereiro de 2014 às 15h00 (15 dias para inscrição);
- De 07 a 14 de fevereiro: análise das candidaturas e validação dos candidatos aptos a concorrer;
- De 14 a 21 de fevereiro: divulgação com propaganda voltada para os eleitores: a partir da divulgação pela CEE, dos nomes dos candidatos válidos/aptos a concorrer e até a véspera das eleições;
- Dia 22 de fevereiro, sábado: realização da eleição (votação no período de 9 às 17h);
- Dia 22 de fevereiro, sábado: promulgação e apuração do resultado (franqueado ao público) a partir das 17h30;
- Dia 06 de março, quinta-feira: divulgação oficial do resultado da eleição no Informativo;
- Dia 10 de março, segunda-feira: posse dos eleitos durante a Reunião Ordinária do Colegiado Diretor da ACNL.
VAGAS DISPONÍVEIS PARA COMPOR O COLEGIADO DIRETOR DA ACNL:
Representantes das ruas (Cadeiras Nominadas):
Rua |
Titular |
Suplente |
Fala Amendoeira |
1 vaga |
1 vaga |
Flávio de Carvalho |
1 vaga |
1 vaga |
Habib Gebara |
1 vaga |
1 vaga |
Paulo de Camargo |
1 vaga |
1 vaga |
Paulo Moreno |
1 vaga |
1 vaga |
Representantes dos edifícios (Cadeiras Nominadas):
Edifício |
Titular |
Suplente |
Lucca Della Robbia |
1 vaga |
1 vaga |
Canova |
1 vaga |
1 vaga |
Masaccio |
1 vaga |
1 vaga |
Moretto |
1 vaga |
1 vaga |
Ghirlandaio |
1 vaga |
1 vaga |
Di Duccio |
1 vaga |
1 vaga |
Michelozzo |
1 vaga |
1 vaga |
Pisano |
1 vaga |
1 vaga |
Representantes do bairro (Cadeiras Inominadas):
07 vagas de titulares e 07 vagas de suplentes.
NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS:
(a) As inscrições dos candidatos deverão ser individuais, admitindo-se, entretanto, a formação de chapas com a única finalidade de divulgação e propaganda eleitoral, não sendo tais chapas consideradas para efeito de votação e de apuração dos votos;
(b) As referidas inscrições individuais serão feitas na Secretaria da ACNL (situada no Country Club Novo Leblon), durante os dias e horários normais de seu funcionamento, exceto no dia 07 de fevereiro 2014, quando essas inscrições serão feitas, impreterível e improrrogavelmente, até às 15h00;
(c) As inscrições deverão ser formalizadas pelos candidatos em ficha específica homologada por esta CEE e à disposição dos mesmos naquela dependência;
(d) As fichas de inscrição a que alude o item deverão ser assinadas pessoalmente pelos candidatos, na presença do funcionário da Secretaria da ACNL designado para acolher essas inscrições;
(e) Para que suas inscrições sejam validadas pela CEE, os candidatos deverão atender, além das presentes normas, também às seguintes exigências pelo Estatuto da ACNL:
[1] Ser proprietário e estar regularmente cadastrado/registrado como condômino na Secretaria do Condomínio Novo Leblon;
[2] Estar em dia com suas obrigações condominiais no Condomínio Novo Leblon;
[3] Concorrer para as cadeiras nominadas pelo edifício ou rua em que reside;
[4] Residir há mais de 30 dias no condomínio Novo Leblon, contados regressivamente a partir da data de sua inscrição como candidato à presente eleição;
(f) É permitido pelo Estatuto da ACNL (em seu artigo 4, parágrafo 3º) que o filho ou filha de proprietário venha a representar seu genitor ou genitora, podendo, portanto, se candidatar nesta eleição, desde que cumpridas as seguintes exigências: – pelo proprietário (genitor ou genitora): atender a todas as exigências estatutárias como se candidato fosse, notadamente, mas não apenas, as destacadas (números “[1]” a “[4]” na letra “e” acima; – pelo filho (ou filha): – ser maior de 21 anos; ser comprovadamente, residente no Condomínio Novo Leblon, mesmo que em unidade residencial diferente daquela que pretende representar perante o Colegiado Diretor da ACNL, apresentar, no ato de sua inscrição como candidato, instrumento de representação conforme modelo estabelecido pela CEE e disponível na Secretaria da ACNL, com a firma do genitor ou genitora reconhecida por autenticidade em Cartório de Notas.
NORMAS PARA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES, PARA O EXERCÍCIO DO