Eleição complementar para o Colegiado da ACNL 2014-2016
Convocação para eleição às vagas de membros no Colegiado Diretor da Associação dos Condôminos do Novo Leblon (ACNL): Rio de Janeiro, 11 de março de 2014. O Colegiado Diretor da ACNL (situada à rua Oscar Valdetaro, nº 55, no Condomínio Novo Leblon, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ) homologou, por unanimidade, em sua Reunião Ordinária (RO) nº 289 (realizada em 10/03/2014) a designação da Comissão Especial Eleitoral (CEE) constituída pelas condôminas Duleina Bacellar Duarte, Maria Luiza Rohrer e Zyla Leite Barreiro, presidida pela primeira, para proceder à eleição complementar dos membros do Colegiado Diretor da referida Associação para o biênio 2014- 2016, a ser realizada no dia 12/04/2014.
Edital
A Presidência do Colegiado e a Comissão Especial Eleitoral, designada na RO 289 do Colegiado Diretor da ACNL ocorrida em 10/03/2014, de conformidade
com o Estatuto Social da ACNL (artigo 10, parágrafo 5º, combinado com o artigo 60) e consoante sua competência (artigo 57 e seu parágrafo único), CONVOCAM, por intermédio deste, os associados da ACNL para a votação e acompanhamento da apuração subsequente na eleição de candidatos ao Colegiado da ACNL, para o preenchimento das vagas – adiante listadas – com
mandato a viger de abril de 2014 até fevereiro de 2016, nas seguintes condições:
Calendário eleitoral
1. Publicação deste Edital – Até 20 de março de 2014;
2. Inscrição dos candidatos – A partir da publicação deste Edital até 29 de março de 2014 às 13h (08 dias para inscrição), na Secretaria do Country Club Novo Leblon, situado à Rua Oscar Valdetaro, nº 55 – Condomínio Novo Leblon;
3. De 31/03 a 02/04 – Análise das candidaturas e validação dos candidatos
aptos a concorrer;
4. Dia 03 de abril – Prazo para recorrer da impugnação da
candidatura;
5. De 07 a 11 de abril de 2014 – Divulgação pela CEE, dos nomes dos
candidatos válidos/aptos a concorrer;
6. Dia 12 de abril, sábado – Realização da eleição – Votação no período
de 10 às 17h;
7. Dia 12 de abril, sábado – Apuração e promulgação do resultado (franqueado ao público), a partir das 17h30;
8. Dia 17 de abril, quinta-feira – Divulgação oficial do resultado da eleição no Informativo;
9. Dia 28 de abril, segunda-feira – Posse dos eleitos durante a Reunião Ordinária do Colegiado Diretor da ACNL.
VagasNormas para inscrição de candidatos:
(a) As inscrições dos candidatos deverão ser individuais, admitindo-se, entretanto, a formação de chapas com a única finalidade de divulgação e propaganda eleitoral, não sendo tais chapas consideradas para efeito de votação e de apuração dos votos;
(b) As referidas inscrições individuais serão feitas na Secretaria da ACNL (situada no Country Club Novo Leblon), durante os dias e horários normais de seu funcionamento, exceto no dia 29/03/2014, quando essas inscrições serão feitas, impreterível e improrrogavelmente, até às 13h; (c) As inscrições deverão ser formalizadas pelos candidatos em ficha específica homologada por esta CEE e à disposição dos mesmos na Secretaria; (d) As fichas de Inscrição a que alude o item “C” deverão ser assinadas pessoalmente pelos candidatos, na presença do funcionário da Secretaria da ACNL designado para acolher essas inscrições;
(e) Para que suas inscrições sejam validadas pela CEE, os candidatos deverão atender, além das presentes Normas, também às seguintes exigências contidas no Estatuto da ACNL:
[1] Ser proprietário e estar regularmente cadastrado/ registrado como condômino na Secretaria do Condomínio Novo Leblon;
[2] Estar em dia com suas obrigações condominiais no Condomínio Novo Leblon;
[3] Concorrer para as Cadeiras Nominadas pelo edifício ou rua em que reside, ou Cadeira Inominada do Bairro;
[4] Residir há mais de 30 dias no Condomínio Novo Leblon, contados regressivamente a partir da data de sua inscrição como candidato à presente eleição;
(f) É permitido pelo Estatuto da ACNL (em seu artigo 4º, parágrafo 3º) que o filho ou filha de proprietário venha a representar seu genitor ou genitora, podendo, portanto, se candidatar nesta eleição, desde que cumpridas as seguintes exigências: – pelo proprietário (genitor ou genitora): atender a todas as exigências estatutárias como se candidato fosse, notadamente, mas não apenas as destacadas nos números [1] a [4] da letra “e” acima; – pelo filho (ou filha): – ser maior de 21 anos; ser comprovadamente residente no Condomínio Novo Leblon, mesmo que em unidade residencial diferente daquela que pretende representar perante o Colegiado Diretor da ACNL; apresentar, no ato de sua inscrição como candidato, instrumento de representação conforme modelo estabelecido pela CEE e disponível na Secretaria da ACNL, com a firma do genitor ou genitora reconhecida por autenticidade em Cartório de Notas.
Normas para habilitação dos eleitores, para o exercício do direito de votar e para apuração, no dia do sufrágio:
(a) A cada unidade habitacional caberá um único voto, independentemente de quantos sejam os seus proprietários, que deverão designar – em caso de multiplicidade de proprietários – um deles para representá-los na votação;
(b) Para votar, os eleitores serão previamente habilitados por funcionários da Administração do Condomínio Novo Leblon, no próprio local da eleição e antes de receberem a cédula eleitoral;
(c) Os funcionários a que alude o item precedentemente deverão verificar se o eleitor é proprietário e se está em dia com suas obrigações – o eleitor que descumprir uma destas duas exigências não deverá ser habilitado para votar;
(d) É permitido pelo Estatuto da ACNL (em seu parágrafo 3º do artigo 4º) que o filho ou filha de proprietário venha a representar seu genitor ou genitora, podendo votar nesta eleição, desde que cumpridas – tanto pelos genitores, quanto pelos filhos – as mesmas exigências enunciadas no item “f” das NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS deste Edital;
(e) Após exercitar o seu direito de voto, o eleitor deverá se retirar em silêncio do recinto da votação;
(f ) Não será permitida a permanência de qualquer pessoa no recinto da votação, exceto os membros da CEE, os escrutinadores e os fiscais designados por escrito pelos candidatos;
(g) É terminantemente proibida a chamada propaganda de “boca de urna” nas imediações do local de votação, seja ela feita por eleitores, candidatos e/ou seus prepostos, sob pena – a critério da CEE – de impugnação das candidaturas responsáveis;
(h) Cada eleitor habilitado a votar deverá sufragar um único candidato para as Vagas Nominadas e um único candidato para a Vaga Inominada;
(i) O eleitor que vier a sufragar mais de um candidato nas Vagas Nominadas terá seu voto para essas vagas anulado;
(j) O eleitor que vier a sufragar mais de um candidato na Vaga Inominada terá seu voto para essa vaga anulado;
(k) Serão eleitos titulares os candidatos que conquistarem a maioria dos votos válidos para cada uma das Cadeiras Nominadas;
(l) Serão eleitos suplentes os candidatos que conquistarem o segundo lugar na contagem dos votos válidos para cada uma das Cadeiras Nominadas;
(m) Será eleito titular o candidato mais votado para a Vaga Inominada;
(n) Serão eleitos suplentes para as Cadeiras Inominadas, até o número de sete, os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos na contagem classificatória da 2ª à 8ª posição para essas vagas;
(o) Os casos omissos serão resolvidos pela CEE e, a critério desta, encaminhados à consideração do Colegiado Diretor da ACNL.ara compor o
Duleina Bacellar Duarte – Presidente da CEE
Maria Luiza Rohrer – Membro da CEE
Zyla Leite Barreiro – Membro da CEE