Convocação para eleição às vagas de membros no Colegiado Diretor da Associação dos Condôminos do Novo Leblon (ACNL): 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2018. 

O Colegiado Diretor da ACNL (situada à Rua Oscar Valdetaro, nº 55, no Condomínio Novo Leblon – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ), homologou, por unanimidade, em sua Reunião Ordinária (R.O.) nº 349 (realizada em 08.01.2019), para proceder à eleição dos membros do Colegiado Diretor da referida Associação para o biênio 2018-2020, a ser realizada no dia 24/02/2018. 

EDITAL 

A Presidência do Colegiado e a Comissão Especial Eleitoral, esta designada na R.O. 349 do Colegiado Diretor da ACNL, ocorrida em 08/01/2018, de conformidade com o Estatuto Social da ACNL (artigos 8º a, 9º e 10º I e II, combinado com o artigo 60) e consoante sua competência (Artigo 57 e seu parágrafo único), CONVOCAM, por intermédio deste, os associados da ACNL para a votação e a apuração subsequente de votos na Eleição de candidatos ao Colegiado da ACNL, para o preenchimento das vagas – adiante listadas – com mandato vigendo desde março de 2018 até fevereiro de 2020, nas seguintes condições:  

CALENDÁRIO ELEITORAL: 

  1. Publicação deste Edital: Até 13 de janeiro de 2018; 
  1. Inscrição dos candidatos: A partir da publicação deste Edital até 03 de fevereiro de 2018 às 12h.; (21 dias para inscrição) 
  1. De 05 a 09 de fevereiro: Análise das candidaturas e validação dos candidatos aptos a concorrer; 
  1. De 15 a 17 de fevereiro: Prazo para recurso; 
  1. A partir de 19 de fevereiro: Divulgação propaganda voltada para os eleitores: a partir da divulgação pela CEE, dos nomes dos candidatos válidos/aptos a concorrer; 
  1. Dia 24 de fevereiro  – sábado: Realização da ELEIÇÃO – Votação no período de 9h às 17 horas; 
  1. Dia 24 de fevereiro  – sábado: Promulgação e apuração do resultado (franqueado ao público) a partir das 17h30m; 
  1. Dia 08 de março – quinta-feira: Divulgação oficial do resultado da Eleição no Informativo 
  1. Dia 12 de março – segunda-feira: Posse dos eleitos durante a Reunião Ordinária do Colegiado Diretor da ACNL. 

VAGAS DISPONÍVEIS PARA COMPOR O COLEGIADO DIRETOR DA ACNL: 

Representantes das Ruas (Cadeiras Nominadas): 

Rua  Titular  Suplente 
Fala Amendoeira  1 vaga  1 vaga 
Flávio de Carvalho  1 vaga  1 vaga 
Habib Gebara  1 vaga  1 vaga 
Paulo de Camargo  1 vaga  1 vaga 
Paulo Moreno  1 vaga  1 vaga 

 

Representantes dos Edifícios (Cadeiras Nominadas): 

Edifício  Titular  Suplente 
Lucca Della Robbia   1 vaga  1 vaga 
Canova   1 vaga  1 vaga 
Masaccio   1 vaga  1 vaga 
Moretto  1 vaga  1 vaga 
Ghirlandaio  1 vaga  1 vaga 
Di Duccio  1 vaga  1 vaga 
Michelozzo  1 vaga  1 vaga 
Pisano  1 vaga  1 vaga 

 

Representantes do Bairro (Cadeiras Inominadas): 07 vagas de titulares e 07 vagas de suplentes. 

NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: 

  1. As inscrições dos candidatos deverão ser individuais, admitindo-se, entretanto, a formação de chapas com a única finalidade de divulgação e propaganda eleitoral, não sendo tais chapas consideradas para efeito de votação e de apuração dos votos; 
  1. As referidas inscrições individuais serão feitas na Secretaria da ACNL (situada no Country Club Novo Leblon), durante os dias e horários normais de seu funcionamento, exceto no dia 03/02/2018, quando essas inscrições serão feitas, impreterivelmente e improrrogavelmente, até às 12 horas; 
  1. As inscrições deverão ser formalizadas pelos candidatos em ficha específica homologada por esta CEE e à disposição dos mesmos naquela dependência; 
  1. As fichas de Inscrição a que alude o item deverão ser assinadas pessoalmente pelos candidatos, na presença do funcionário da Secretaria da ACNL designado para acolher essas inscrições; 
  1. Para que suas inscrições sejam validadas pela CEE, os candidatos deverão atender, além das presentes Normas, também às seguintes exigências pelo Estatuto da ACNL: 

[1] Ser proprietário e estar regularmente cadastrado/ registrado como condômino na Secretaria do Condomínio Novo Leblon; 

[2] Estar em dia com suas obrigações condominiais no Condomínio Novo Leblon; 

[3] Concorrer para as cadeiras Nominadas pelo Edifício ou Rua em que reside; 

[4] Residir há mais de 30 dias no condomínio Novo Leblon, contados regressivamente a partir da data de sua inscrição como candidato à presente eleição; 

  1. É permitido pelo Estatuto da ACNL (em seu artigo 4, parágrafo 3º) que o filho ou filha de proprietário venha a representar seu genitor ou genitora, podendo, portanto, se candidatar  nesta Eleição, desde que cumpridas as seguintes exigências: – pelo proprietário (genitor ou genitora): atender a todas as exigências estatutárias como se candidato fosse, notadamente, mas não apenas, as destacadas (números “[1]” a “[4]” na letra “e” acima; – pelo filho (ou filha): – ser maior de  21 anos; ser comprovadamente, residente no Condomínio Novo Leblon, mesmo que em unidade residencial diferente daquela que pretende representar perante o Colegiado Diretor da ACNL, apresentar, no ato de sua inscrição como candidato, instrumento de representação conforme modelo estabelecido pela CEE e disponível na Secretaria da ACNL. 

NORMAS PARA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES, PARA O EXERCICIO DO DIREITO DE VOTAR E PARA APURAÇÃO, NO DIA DO SUFRAGIO: 

  1. A cada unidade habitacional caberá um único voto, independentemente de quantos sejam os seus proprietários, que deverão designar – em caso de multiplicidade de proprietários – um deles para representa-los na votação; 
  1. Para votar, os eleitores serão previamente habilitados por funcionários da Administração do  Condomínio Novo Leblon, no próprio local da Eleição e antes de receberem a cédula eleitoral; 
  1. Os funcionários a que alude o item precedentemente deverão verificar se o eleitor é proprietário e se está em dia com suas obrigações – o eleitor que descumprir uma destas duas exigências não deverá ser habilitado para votar; 
  1. É permitido pelo Estatuto da ACNL (em seu parágrafo 3º do artigo 4) que o filho ou filha  de proprietário venha a representar seu genitor ou genitora, podendo, votar nesta  Eleição, desde que cumpridas – tanto pelos genitores, quanto pelos filhos – as mesmas exigências enunciadas no item “f” das NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS acima; 
  1. Após exercitar o seu direito de voto, o eleitor deverá se retirar do recinto da votação; 
  1. Cada eleitor habilitado a votar deverá sufragar um único candidato para as Vagas Nominadas e até sete candidatos para as Vagas Inominadas; 
  1. O eleitor que vier a sufragar mais de um candidato nas Vagas Nominadas terá seu voto para essas vagas anulado; 
  1. O eleitor que vier a sufragar mais de sete candidatos nas Vagas Inominadas terá seu voto para essas vagas anulado; 
  1. Serão eleitos titulares os candidatos que conquistarem a maioria dos votos válidos para cada uma das cadeiras nominadas; 
  1. Serão eleitos suplentes os candidatos que conquistarem o segundo lugar na contagem dos votos válidos para cada uma das cadeiras nominadas; 
  1. Serão eleitos titulares os sete candidatos mais votados para as vagas inominadas; 
  1. Serão eleitos suplentes para as vagas inominadas os candidatos que ocuparem da 8ª à 14ª posição na contagem dos votos válidos para essas vagas; 
  1. Os casos omissos serão levados à consideração da CEE e, a critério desta, encaminhados – se for o caso – ao Colegiado Diretor da ACNL. 

 

Rodrigo Simas de Oliveira

 

Presidente do Colegiado da ACNL