“Artigo 48 – A Comissão de Obras, Contratos e Patrimônio tem as seguintes atribuições: a) dar parecer opinando sobre as necessidades físicas de manutenções e reformas do patrimônio do CNL; b) dar parecer sobre prioridades de licitações emergenciais, ouvindo as demais comissões em suas áreas de trabalho; c) opinar sobre o planejamento de concorrências, visando à minimização de custos condominiais; d) alterar quanto ao não cumprimento do Regulamento de Concorrências aprovado pelo Colegiado da ACNL; e) dar parecer sobre as normas estabelecidas para os inventários: geral, permanente, do patrimônio condominial; f) dar parecer sobre a realização periódica de inventários nos estoques de itens de reposição; g) opinar sobre a necessidade de uma determinada “contratação” e sobre a “revisão de contratos” vigentes, alertando quanto a vencimentos e prazos de renovação; h) dar parecer propondo a redação mais apropriada das concorrências e dos contratos, para que nelas constem os claros “objetivos” de cada contratação”.

Desde maio de 2014, o Informativo Novo Leblon vem informando aos condôminos – sempre que possível – quais são as atribuições de cada Comissão Colegiada, como dispostas no Estatuto da ACNL. Neste período, já foram noticiadas as atribuições das comissões: de Legislação e Normas; de Orçamento e Finanças; de Preservação Ambiental e de Infraestrutura. Fique ligado, pois no próximo periódico será a vez de saber mais sobre a Comissão Sociocultural e Esportiva.