HISTORICO ACESSO RUA RENATO PAQUET 1 – O CNL requereu à Prefeitura autorização para fechamento das ruas internas do condominio com cancelas – trave basculante – processo nº24/2018.

2- Em apenso – processo nº 25/2018 – o CNL requereu autorização para fechamento da rua Renato Paquet com Av. Dulcídio Cardoso;

3- o CNL, após as intervenções feitas pela CET-RIO e SECRETARIA DE URBANISMO, obteve as autorizações da Prefeitura nos processos administrativos acima indicados.

4- Fechado o acesso pela Rua Renato Paquet, a Superintendência notificou o CNL para abrir em a via em 10 dias. O CNL contranotificou , alegando que tinha autorização do Prefeito para fechar.

5 – Nova notificação da SUB dizendo que o CNL extrapolou a o objeto da licença concedida, que era para fechar a rua com cancelas e não com grade, concedendo 72 horas para abrir, sob pena de retirada com uso de força.

6 – O CNL , diante da ameaça, ingressou com Mandado de Segurança, que foi distribuído à 7ª Vara da Fazenda Pública, obtendo liminar. (O MM Juiz entendeu que o ato do Prefeito era legal e o acesso continuou fechado).

7 – A Procuradoria do Município entrou com recurso de agravo no Tribunal de Justiça e a 11ª Câmara Cível, por unanimidade, acolheu o recurso da PGM e cassou a liminar. O CNL entrou com recurso de embargos contra a decisão que cassou a liminar, pedindo modificação do julgado, estando marcado o julgamento para o dia 7-12-2020.

8 – A Superintendência, com base na decisão do TJRJ que casou a liminar e em atendimento a pedido da Procuradora do Município, em operação realizada no dia 17/09/2020, retirou o portão à força .

9.– O CNL reconstruiu o portão, por entender, com base em orientação jurídica (que não afastou a possibilidade de ato de força), no sentido de que não havia determinação judicial determinando o fechamento da via, pois o mérito do Mandado Segurança, que se limita a apurar a legalidade ou ilegalidade do ato administrativo (fechamento da via pública), ainda não havia sido julgado 9.1. Poucos dias após a retirada da grade pela superintendência, o CNL colocou novo portão e fechou o acesso a veiculos.

10 – O Município do RJ, alegando que houve desrespeito à ordem judicial, ingressou com petição no Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública pedindo: a) aplicação da multa de R$ 20.000,00, por ato atentatório à dignidade da Justiça; e, b) a retirada do novo portão em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 , destacando na petição que o CNL poderia instalar uma cancela, “nos termos da autorização concedida”. 10.1. O Ministério Publico opinou no sentido de que o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública deferisse, na integra, os pedidos da Procuradoria do Município .

11.O CNL entrou com petição dizendo que não havia ato atentatório a dignidade da justiça e nem desrespeito à ordem legal, pedindo o indeferimento dos pedidos de abertura e das multas.

12. A referida petição da PGM, com promoção favorável do MP, ainda não foi apreciada pelo Juiz do Mandado de Segurança.

13. Na semana passada, um morador do Mandala e sua esposa, ingressaram perante o II JEC da Barra da Tijuca, alegando que estavam sendo impedidos no seu direito constitucional de ir e vir em razão do fechamento da via pública pelo CNL, tendo como causa de pedir a decisão do Tribunal de Justiça que cassou a liminar e pedindo antecipação de tutela, que foi deferida, nos seguintes termos:

“… determino ao condominio réu que proceda a liberação das vias públicas no prazo de 48h sob pena de multa diária de R% 5.000,00 para cada impedimento criado, ainda que por forma diversas nas barreiras meramente físicas”.

14 – O CNL ingressou com contestação nos autos arguindo a incompetência absoluta do II Juizado para causas dessa natureza, e contestou os pedidos de danos morais no valor de R$ 20.000,00, por incabíveis, estando o processo na conclusão para apreciação da preliminar de incompetência e demais argumentos da defesa.

15. Ontem 24.11.2020, o CNL tomou conhecimento de nova notificação da Superintendencia, ainda não recebida, com prazo de 10 dias deduzindo-se que a Superintendente não tenha aceitado o pedido do CNL de aguardar o julgamento dos embargos do CNL e esteja notificando para abrir o portão .

16. INQUÉRITO– Paralelamente o CNL foi notificado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que, com base em denúncia, solicitou justificativas para o fechamento da Renato Paquet, no âmbito de Inquérito Civil, que pode resultar numa ação civil pública, sendo certo que o CNL, dentro do prazo concedido, apresentou as justificativas tendo por base a autorização da Prefeitura.

17. Em conclusão pode-se dizer que a recente abertura da rua Renato Paquet decorre do ato do MM. Juiz do II JEC da Barra da Tijuca, em benefício dos autores do pedido, podendo o processo ser extinto ou prosseguir, caso em que o CNL poderá ingressar com novo Mandado de Segurança, esgotando todos os meios legais para sustentar a legalidade do ato do Chefe do Poder Municipal, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, que corre perante a 7ª Vara da Fazenda Pública.

Assessoria Jurídica CNL