A Lei Estadual n° 4.808/2006 dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos

no Estado do Rio de Janeiro. A publicação deste é para se fazer valer a conscientização de pessoas que insistem em passear com seu cachorro sem a guia, além de não recolher as fezes deixadas pelo animal em áreas comuns.