De acordo com matéria publicada no portal Doutor Multas (doutormultas.com.br), os condutores de veículos devem estar mais atentos ainda quanto à sinalização, para não serem multados, ainda que em lugares privados. Isso porque, desde janeiro, entrou em vigor a Lei 13.281, de 2016, que classifica como infração gravíssima, por exemplo, o estacionamento em local proibido na área privada. A multa é no valor de R$293,47 e a violação acarreta em 7 pontos na carteira do infrator.

Desde então, a legislação passou a ter validade, em substituição às anteriores ligadas ao Código de Trânsito Brasileiro, que já existe há 18 anos, mas que só agora permite que a fiscalização atue em locais privativos, autuando motoristas que descumprem as ordenações do local.

Além da aplicação da multa, o automóvel que for flagrado pela fiscalização estacionado em uma vaga restritiva está sujeito a guincho. Para a liberação do mesmo, é necessário pagar a taxa de deslocamento e também as diárias da permanência no depósito do Detran para o qual foi removido. Além disso, denúncias de veículos que ocupam vagas às quais não têm direito também podem fazer com que os motoristas sejam multados. Para denunciar, basta ligar para o 190 e informar a ocorrência para a Polícia Militar.

Desrespeitar a sinalização e ocupar as vagas de deficientes e idosos é uma infração bastante cometida. Parar em locais de passagem de pedestres é outra atitude ainda recorrente, mesmo que em local privativo.

A Lei exige também que todos os estabelecimentos privados realizem as adaptações necessárias em seus estacionamentos, sinalizando-os da forma correta, para que os condutores identifiquem facilmente a informação de vaga reservada ou de trânsito de pedestres, por exemplo. E se a sinalização estiver marcada incorretamente, de forma incompleta ou em desacordo com o que exige a legislação, o condutor não deve ser multado, ainda que estacione em uma vaga que o estabelecimento considere privada à deficientes ou idosos.

Há casos em que o veículo pode até pertencer a uma pessoa que tem direito à vaga, mas se ele não estiver identificado como tal e, mesmo assim, estacionado em vaga de reserva, a fiscalização pode registrar infração em nome do responsável pelo veículo.

Por isso, é importante que os responsáveis pelo veículo sempre o identifiquem como pertencente a ou utilizado por pessoa com deficiência ou que possui mais de 60 anos de idade, evitando, assim, o registro indevido de uma infração.