O processo de recadastramento das pessoas que têm direito ao uso da carteirinha do Condomínio Novo Leblon, inobstante percalços, vem sendo realizado com eficiência, empenho e dedicação pela Comissão Especial do Colegiado da ACNL.

Sobredito processo, como se sabe, tem por finalidade a atualização do cadastro dos condôminos e das demais pessoas que, por força do disposto na convenção e no regimento interno (v. p. ex. cláusula 5.6 da convenção), têm efetivo direito ao uso da carteirinha, notadamente porque para o ingresso e utilização das áreas comuns gerais e o uso dos serviços prestados pelo Condomínio Novo Leblon, como, por exemplo, o de transporte rodoviário, imperativa se faz a apresentação desse importante documento fornecido pela administração do Condomínio Geral.

Entretanto, algumas pessoas deixaram de atender às solicitações feitas pela Administração no sentido de comparecerem à Secretaria do Condomínio para atualizar os seus dados e possibilitar a emissão das novas carteirinhas, revelando-se infrutíferas as tentativas empreendidas pela Administração, o que se lamenta.

Por esse motivo, valendo-se do disposto na cláusula 7.3 da Convenção Condominial, que elege como veículo de informação ofi cial do Condomínio o Informativo Novo Leblon, o Condomínio, por seus representantes legais, NOTIFICA as pessoas que, convidadas por carta, ainda não compareceram à Secretaria do Condomínio para atualização os seus dados, para que o façam dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado do dia seguinte ao da publicação deste Informativo enviado para todas as residências que integram o Condomínio Novo Leblon.

Cumpre à Administração advertir que o não atendimento aos termos da presente NOTIFICAÇÃO, sem justificativa, será entendido como desistência do direito ao uso das carteirinhas por parte dos ausentes e consequentemente dos direitos que do referido uso decorrem, os quais estão consignados na cláusula 5.6 da Convenção em vigor, obviamente enquanto não regularizada a situação.

Cumpre registrar, por fi m, que àquele que faz uso da carteirinha sem o correspondente direito, atribui-se falsa qualidade, tornando-se passível de ser responsabilizado legalmente pelo uso indevido desse documento particular somente concedido pelo Condomínio Novo Leblon àqueles que preencherem os requisitos exigidos na Convenção e no Regimento Interno, não só ao tempo da emissão do documento, como também à época do recadastramento.

A Administração do Condomínio Novo Leblon, como sempre, espera contar com a compreensão e valiosa colaboração de todos para levar a bom termo o recadastramento objeto da presente notificação.