Foi publicado no início de Julho, no Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro, o decreto quer regulamenta a Lei 6.179 de autoria do vereador Alexandre Arraes, de combate à poluição sonora. Em um prazo de aproximadamente 90 dias, guardas municipais motorizados, e portando decibelímetros certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizarão a fiscalização das solicitações de reclamação de perturbação ao sossego, que poderão ser feitas pela população pelo telefone 153.

No caso de infrações, os agentes poderão aplicar multas de até R$ 5 mil para bares e restaurantes. Se houver reincidência, o valor poderá ser sucessivamente dobrado. Já as pessoas físicas que infringirem as novas regras poderão ser notificadas e multadas em R$ 500, “independentemente da obrigação de cessar a transgressão”.

Os estabelecimentos poderão ser interditados (de forma parcial ou total) na primeira reincidência e poderão perder o alvará de funcionamento a partir da terceira reincidência. A regulamentação da Lei libera ainda a ação da PM no combate aos crimes de maior impacto.