Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) publicou a norma 16.280, que começou a valer em 2014 e foi revisado em 2015, que determina que qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades – deve ser comunicada ao síndico. A norma vale para condomínios verticais, e seu objetivo é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.

Agora, para executar uma reforma dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra – antes do início da mesma.

Assim, fica a cargo do síndico receber e guardar esses documentos e se certificar que o que foi acordado previamente é o que está sendo executado dentro da unidade.

Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio, algo que não acontecia na prática.

Em muitos empreendimentos, os condôminos acreditam que, por se tratar de sua unidade autônoma, estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço – algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas da edificação.